Pai
e mãe economicamente dependentes de um filho têm direito a receber pensão por
morte caso ele tenha sido segurado do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Essa foi a decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, em um caso no qual ficou demonstrado que o filho era o responsável pelo
sustento dos pais.
A
desembargadora federal Marisa Santos, relatora, explicou que essa dependência
econômica não precisa ser exclusiva, conforme têm reiteradamente decidido os
tribunais, citando Súmula 229, do extinto Tribunal Federal de Recursos: "A
mãe do segurado tem direito à pensão previdenciária, em caso de morte do filho,
se provada a dependência econômica, mesmo a não exclusiva".
Para
que os pais tenham direito a esse benefício, deve haver provas de que eram
dependentes economicamente dos filhos. No caso, a magistrada entendeu que os
depoimentos das testemunhas provaram que se tratava de uma família de origem
muito pobre e que a dependência era verdadeira. Com informações da Assessoria
de Imprensa do TRF-3.
Processo
0013205-28.2015.4.03.9999/MS.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-ago-05/pais-dependentes-filho-podem-receber-pensao-morte?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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