O
Juiz de Direito Ivan Fernando de Medeiros Chaves, da 2ª Vara Cível do Foro de
São Leopoldo concedeu liminar em ação movida por professora aposentada contra o
Estado do RS. A autora ingressou na Justiça pedindo que o Estado pague,
integralmente, os proventos de professora estadual aposentada. O pedido é
relativo ao mês de julho de 2015 e subsequentes (incluindo 13º salário),
impedindo-se futuros novos parcelamentos.
Em
sua decisão, o magistrado assinalou ser notório que o governo do Estado do Rio
Grande do Sul parcelou os salários dos servidores do Poder Executivo, ativos e
inativos. Na medida emergencial do governo, foram depositados apenas R$
2.150,00 prometendo o pagamento do restante da remuneração, em duas parcelas em
datas diversas no mês
O
juiz considerou descabida a medida, como se fossem os servidores os
responsáveis pela crise, penalizando-os com o parcelamento dos salários.
Paralelo a isso, ainda destacou que, mesmo com a drástica medida adotada, o
governo ainda assim noticiou a nomeação de mais de 50 cargos em comissão pelo
Executivo, ¿em verdadeira afronta ao quadro de servidores concursados¿.
Ressaltou
que é um direito dos servidores receber remuneração de forma integral, regular
e contínua garantida na Constitucional Estadual que regula a matéria (art. 35).
E ordenou que o parcelamento do salário, por malferir a Lei Magna Estadual,
deve cessar imediatamente.
Defiro
os pedidos liminares, para os fins de determinar a imediata cessação dos
parcelamentos dos salários da autora, depositando o saldo remanescente do mês
de julho/2015 na conta bancária vinculada à sua matrícula junto ao Estado, no
prazo de 72 horas.
Caso
haja descumprimento da decisão, o Juiz determinou multa diária de R$ 1 mil.
Ainda salientou que, por se tratar de verba alimentar, poderá haver sequestro
liminar dos respectivos valores.
Processo
nº 033/1.15.0009867-1 (Comarca de São Leopoldo)
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=278536
Nenhum comentário:
Postar um comentário