O
Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na
segunda-feira (10/8), negou provimento a agravo pelo qual a Eternit S. A.
pretendia questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), condenação da Justiça
do Trabalho ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 1 milhão à viúva
de um engenheiro da empresa vítima de doença pulmonar decorrente do contato
prolongado com o amianto. Pelo caráter manifestamente infundado do apelo, a
empresa foi multada em 10% do valor da causa, em favor da viúva do
ex-empregado.
O
processo julgado foi um agravo à decisão monocrática do vice-presidente do
Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, que negou seguimento ao recurso
extraordinário da Eternit. A empresa pretendia questionar, no STF, acórdão da
Sexta Turma do TST que aumentou o valor da indenização de R$ 600 mil para R$ 1
milhão.
O
vice-presidente – a quem cabe o exame de admissibilidade dos recursos para o
STF – destacou que o STF, em caso idêntico, já concluiu pela ausência de
repercussão geral da questão constitucional relativa à fixação de valor de
indenização por danos morais, uma vez que a revisão exigiria o reexame de fatos
e provas. E, na sessão de segunda-feira, o Órgão Especial entendeu que a
Eternit, no agravo, não trouxe nenhum argumento que justificasse a modificação
do despacho do vice-presidente.
O
caso
O
engenheiro chefiou, nos anos 60, o controle de qualidade da unidade da Eternit
em Osasco (SP), desativada em 1992. Segundo a reclamação ajuizada por seus
herdeiros, seu escritório ficava no interior da fábrica, próximo ao local de
manipulação das fibras de amianto, e ele trabalhava sem equipamentos de
proteção individual. Em 2005, foi diagnosticado com câncer da pleura
(mesotelioma pleural) e precisou ter 80% do pulmão removidos, morrendo meses
depois, aos 72 anos.
(Carmem
Feijó)
Processo:
Ag-RR-92840-68.2007.5.02.0045
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/tst-nega-ultimo-recurso-da-eternit-contra-indenizacao-de-r-1-milhao-a-viuva-de-vitima-do-amianto?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticia-destaque%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_NGo1%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-1%26p_p_col_count%3D1
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