A
2ª Câmara de Direito Público fixou indenização moral e material de R$ 150 mil a
ser paga pelo Estado aos pais de uma menina morta por omissão de um hospital no
tratamento de torção de tornozelo, que resultou em infecção generalizada. Também
foi estabelecida pensão mensal até a data em que a garota completaria 65 anos
ou até a morte dos beneficiários.
A
menina foi levada ao hospital três vezes para ser atendida. Na primeira, o
médico receitou um anti-inflamatório, mas não realizou exame ou imobilização da
região afetada e liberou a paciente. Ela retornou em estado febril à unidade de
saúde, porém os médicos não procuraram entender a descompensação da temperatura
e imobilizaram o pé fraturado. Ao final, o hospital decidiu interná-la para dar-lhe
o devido tratamento. A contaminação, contudo, já estava avançada e levou a
choque séptico, que atingiu a corrente sanguínea e provocou múltipla falência
dos órgãos.
Para
o relator, desembargador substituto Rodolfo Tridapalli, o hospital demorou para
dar a devida atenção ao caso: "Houve, a toda evidência, negligência e
omissão nos atendimentos laboratoriais. Registro, ainda, que o conjunto do
prontuário demonstra aparente maior atenção somente na internação. Certo,
então, que já estava agravado o quadro inflamatório não identificado e debelado
quando dos dois primeiros atendimentos. O momento crucial que permitiu a
evolução da escalada inflamatória foi o negligente segundo atendimento [...]
que não investigou a febre altíssima e determinou a imobilização do pé já
inchado".
A
decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.076827-7).
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-indenizara-pais-por-morte-filha-decorrente-negligencia-medica/37897
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