A
1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou
o retorno de autos à origem para realização de prova oral, em processo de
alteração de guarda de uma criança. A mãe pediu a inversão da guarda após o
menor relatar agressividade na residência onde mora com o genitor e os avós
paternos. Afirmou, ainda, que o avô já foi processado por crimes contra os
costumes, o que demonstra perigo naquele ambiente. Assim, a mãe pediu que a
criança fosse ouvida e que a deixassem escolher com quem morar.
O
relator, desembargador Sebastião César Evangelista, observou que o menino foi
ouvido em estudo social e o laudo correspondente aponta sofrimento da criança
pelo conflito entre os pais. Dessa forma, evitar seu chamamento o pouparia de
angústia ou culpa proveniente do resultado do processo. "Feitas essas
ponderações, tem-se que uma solução possível, talvez recomendável ao caso
concreto, é a de fazer a prova oral sem a ouvida da criança, relegando-se a
momento posterior a ponderação sobre a imprescindibilidade de sua convocação
para audiência", explicou o magistrado. A decisão foi unânime.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/fazer-menor-dizer-qual-dos-pais-prefere-morar-incutirlhe-culpa/37838
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