sexta-feira, 28 de agosto de 2015

FAZER MENOR DIZER COM QUAL DOS PAIS PREFERE MORAR PODE INCUTIR-LHE CULPA

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o retorno de autos à origem para realização de prova oral, em processo de alteração de guarda de uma criança. A mãe pediu a inversão da guarda após o menor relatar agressividade na residência onde mora com o genitor e os avós paternos. Afirmou, ainda, que o avô já foi processado por crimes contra os costumes, o que demonstra perigo naquele ambiente. Assim, a mãe pediu que a criança fosse ouvida e que a deixassem escolher com quem morar.

O relator, desembargador Sebastião César Evangelista, observou que o menino foi ouvido em estudo social e o laudo correspondente aponta sofrimento da criança pelo conflito entre os pais. Dessa forma, evitar seu chamamento o pouparia de angústia ou culpa proveniente do resultado do processo. "Feitas essas ponderações, tem-se que uma solução possível, talvez recomendável ao caso concreto, é a de fazer a prova oral sem a ouvida da criança, relegando-se a momento posterior a ponderação sobre a imprescindibilidade de sua convocação para audiência", explicou o magistrado. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/fazer-menor-dizer-qual-dos-pais-prefere-morar-incutirlhe-culpa/37838



Nenhum comentário: