A
Sadia S.A. terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez
minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A
condenação foi arbitrada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento
desnecessário e degradante.
Na
ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar
ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo
imposta pela empresa feria o princípio da dignidade humana. Em defesa, Sadia
sustentou que o acesso aos banheiros era livre, permitido em qualquer momento
da jornada, bastando comunicar ao auxiliar de supervisor para que outra pessoa
assumisse o posto de trabalho, para não parar a produção. Ao longo do processo, testemunhas disseram
que não havia sanção aos empregadores, mas confirmaram que só tinham de cinco a
sete minutos para usar o toalete quando necessário.
Por
entender que a mera organização das ausências no setor não caracteriza
impedimento ou restrição do uso do banheiro capaz de gerar dano moral, o
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que julgou
improcedente o pedido de indenização. Em recurso ao TST, a operadora insistiu
que a conduta da empresa caracterizava "nítida violação a sua
intimidade".
Os
argumentos convenceram a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes.
Ao fixar a indenização de R$ 10 mil, a magistrada explicou que a limitação ao
uso de toaletes não é conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador
a constrangimento desnecessário e degradante, violando a sua privacidade e
ofendendo a sua dignidade. "Não se pode tolerar a prática de atos que
transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de
que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial," descreveu.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.
Processo:
RR-839-14.2010.5.09.0094
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-e-condenada-por-estabelecer-tempo-uso-banheiro-operadora-producao/37644
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