A
maternidade da cidade de Juquiá (SP) e a Fazenda Pública municipal foram
condenadas, pela A juíza Roberta de Moraes Prado, da 2ª Vara de Miracatu (SP),
a pagarem R$ 75 mil por danos morais à mãe de um bebê trocado no berçário logo
após seu nascimento. A sentença também concedeu antecipação de tutela para que
seja custeado tratamento psiquiátrico à mãe, deferindo o prazo de 30 dias para
marcação da primeira consulta, sob pena de multa diária de R$ 300.
A
autora contou que, em ação de investigação de paternidade proposta por sua
filha, descobriu que não era sua mãe biológica, o que a fez suspeitar que, há
33 anos, seu bebê havia sido trocado na maternidade.
Na
sentença, a magistrada esclareceu que a troca da filha ficou bem demonstrada,
conforme farta prova documental, e que o inadmissível erro causou enormes danos
à autora, retirando a possibilidade de conviver por mais de 30 anos com sua
filha biológica, inviabilizando a criação de vínculos entre as duas. “Ainda que
se tenham estabelecido laços de afeição entre a requerente e a filha de
criação, a perda sentimental é insubstituível, profundamente lamentável e
extremamente dolorosa. O tempo não volta atrás e os momentos não gozados são
inestimáveis, sendo certo que, como a relação de mãe e filha não se consumou a
seu tempo, a intimidade dificilmente será conquistada”, disse.
A
magistrada condenou os réus a, solidariamente, fornecerem ou custearem
tratamento psicológico e/ou psiquiátrico à autora, pelo período que se fizer
necessário, de acordo com indicação profissional, fornecendo, inclusive,
transporte caso o referido tratamento venha a ser realizado fora do município
de Miracatu.
Processo
nº 0001127-24.2013.8.26.0355
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/troca-bebes-em-maternidade-gera-indenizacao/37278
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