A
Procuradoria de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB criticou excessos
cometidos durante a condução da operação "lava jato". Nos documentos,
a Ordem critica a apreensão de um bilhete entregue por Marcelo Odebrecht a seus
advogados e a diligência de busca e apreensão feita pela Polícia Federal no
departamento jurídico da empreiteira que resultou na apreensão de computadores.
Os
pareceres, divulgados na sexta-feira (3/7), são assinados pelo advogado Pedro
Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal por Goiás e procurador de
prerrogativas do Conselho Federal. Os textos foram elaborados em resposta a
representações feitas pelas seccionais da OAB de São Paulo e do Paraná.
Em
ambos os pareceres, Medeiros afirma que as providências devem ser iniciadas
pelas seccionais, mas destacou a posição do Conselho Federal contrária as
apreensões feitas pela PF.
Sobre
a apreensão de computadores do departamento jurídico da Odebrecht, um dos
pareceres diz que não “não há como conceber que a busca e a apreensão seja
realizada desregradamente, atingindo a tudo, uma vez que o direito de
investigar do Estado, tal como qualquer outro direito, não é absoluto”.
Afirmou
que “dentre os requisitos para afastar a inviolabilidade do local de trabalho
de causídico, está a necessidade de expedição de mandado de busca e apreensão
específico e pormenorizado” e que “a apreensão de documentos no local de
trabalho do advogado, de maneira indiscriminada, sem a relação com o fato
investigado demonstra, inegavelmente, extrapolação dos limites da diligência”.
No
que se refere à apreensão do bilhete que Odebrecht escreveu a seus advogados, o
Conselho Federal considerou o episódio como uma “agressão aberta e irrestrita à
inviolabilidade do sigilo profissional e desrespeito às prerrogativas dos
advogados”.
O
bilhete foi escrito pelo empresário e entregue por ele próprio a um agente da
polícia que, invés de entregá-lo aos advogados, informou aos seus superiores. O
conteúdo, que vazou para a imprensa, foi interpretado como uma ordem de
Odebrecht para destruir provas.
“A
ampla defesa não se faz presente quando desrespeitada a inviolabilidade das
comunicações entre advogados e presos, sendo inadmissível num Estado
Democrático de Direito que se desrespeitem direitos em nome de uma maior
eficácia da repressão”, diz o parecer.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jul-04/conselho-federal-oab-condena-postura-pf-lava-jato

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