Uma
pessoa só pode ser indiciada por porte ilegal de arma se o artefato funcionar,
pois só assim há risco à segurança pública. A decisão é da 10ª Vara Criminal de
Goiânia, que absolveu um homem da acusação de porte ilegal de arma porque o
objeto era defeituoso.
Para
a juíza Placidina Pires a tipicidade material não foi afastada por causa da
inexistência de perigo concreto, mas devido à impossibilidade de classificar o
objeto apreendido como arma de fogo. "Só é considerado arma de fogo o
engenho mecânico que cumpre a função de lançar projéteis à distância com grande
velocidade, sendo, portanto, atípica a conduta de portar ilegalmente um
artefato incapaz de produzir disparos”, disse.
Segundo
Placidina, o laudo comprovou a ineficiência do objeto ao constatar que o
péssimo estado geral da arma de fogo. Consta no relatório que o artefato foi
recebido "sem o conjunto do ferrolho e havia papel de cor branca e fita
isolante de cor preta envolvendo o cano. O carregador estava danificado,
faltando a sua base. O pino percutor da arma em estudo fica contido no conjunto
do ferrolho. Portanto, a pistola foi encaminhada sem pino percutor, não sendo
possível efetuar disparos e tiros com a mesma”.
A
juíza ressaltou que como o artefato não pode efetuar disparos e está
fisicamente descaracterizado como armamento, não pode ser considerado arma de
fogo para efeito de aplicação da Lei 10.826/2003, “devendo ser equiparado às
armas obsoletas, dada a inexistência de potencialidade ofensiva ao bem jurídico
protegido — Princípio da Ofensividade”.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jun-28/acusacao-porte-ilegal-vale-arma-funcionar?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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