sexta-feira, 31 de julho de 2015

REINTEGRAÇÃO DE AEROMOÇA DA TAM QUE TEVE TRANSTORNOS PSÍQUICOS APÓS O ACIDENTE DE 2007

A Tam Linhas Aéreas deve reintegrar no serviço a aeromoça Josi Oliveira Pereira, despedida enquanto sofria de estresse pós-traumático e depressão. As doenças foram desencadeadas a partir do acidente, em julho de 2007, em Congonhas (SP), quando morreram 199 pessoas.

Na ocasião, a empregada perdeu dois amigos, mas continuou trabalhando normalmente, inclusive na tarefa de selecionar colegas que estivessem aptos a continuar em serviço após o episódio.

Segundo alegou, ela mesma não estava em condições de trabalhar e passou a ver vultos dos amigos perdidos e ter pesadelos com o acidente.

A Tam também deve pagar os salários do período em que a comissária ficou afastada (desde março de 2012) e indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil.

A decisão daª Turma do TRT da 4ª Região (RS) reforma sentença de primeiro grau.

Ao ajuizar a ação, a trabalhadora informou ter sido admitida pela Tam em 2005 e despedida em março de 2012, quando sofria de estresse pós-traumático, confirmado pela perícia concluiu que “a depressão e o estresse pós-traumático tiveram como causa o acidente aéreo ocorrido na empresa em 2007, mesmo que este não tenha sido o único fator a desencadear as doenças”.

Diante disso, a comissária pleiteou a reintegração no emprego, por ter sido despedida quando estava em licença-saúde, além da indenização por danos morais pela conduta da empresa.

No julgamento de primeira instância, entretanto, a ação foi considerada improcedente. Em linhas gerais, o juízo da 30ª Vara do Trabalho da capital gaúcha entendeu que a trabalhadora não tinha participado diretamente do acidente aéreo e que não haveria, portanto, nexo causal entre as doenças psíquicas e o trabalho desenvolvido na Tam já que o sofrimento experimentado pela comissária de bordo teria sido o mesmo se tivesse perdido amigos em acidente com avião de outra empresa.

Segundo a relatora do recurso na 1ª Turma do TRT-RS, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, ficou comprovado que a comissária sofreu danos psíquicos relacionados ao trabalho na companhia aérea. A magistrada destacou o entendimento dos laudos periciais, que atestaram a incapacidade temporária de 100% para o trabalho, devido às doenças desencadeadas após o acidente.

A relatora ressaltou, também, que os peritos consideraram que os episódios de depressão e estresse ocorridos entre 2007 e 2012 foram prolongamentos do primeiro episódio ocorrido logo após o acidente e que, no momento da despedida, a comissária não estava apta ao trabalho.

Para a relatora, portanto, ao juntar-se os transtornos vividos pela empregada devido ao acidente e outros percalços ocorridos durante o contrato de trabalho, como dificuldades para obter promoções, comprovou-se o quadro de doença ocupacional ainda existente no momento da despedida, o que faz com que o ato da empresa seja considerado nulo.

Quanto à indenização por danos morais, a julgadora entendeu que houve responsabilidade da Tam no sentido de não zelar adequadamente pela saúde da empregada.

O advogado Marcus da Silva Machicado atua em nome da aeronauta.

(Proc. nº 0000733-20.2012.5.04.0030 – com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://zip.net/bqrKSW


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