A
Tam Linhas Aéreas deve reintegrar no serviço a aeromoça Josi Oliveira Pereira,
despedida enquanto sofria de estresse pós-traumático e depressão. As doenças
foram desencadeadas a partir do acidente, em julho de 2007, em Congonhas (SP),
quando morreram 199 pessoas.
Na
ocasião, a empregada perdeu dois amigos, mas continuou trabalhando normalmente,
inclusive na tarefa de selecionar colegas que estivessem aptos a continuar em
serviço após o episódio.
Segundo
alegou, ela mesma não estava em condições de trabalhar e passou a ver vultos
dos amigos perdidos e ter pesadelos com o acidente.
A
Tam também deve pagar os salários do período em que a comissária ficou afastada
(desde março de 2012) e indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil.
A
decisão daª Turma do TRT da 4ª Região (RS) reforma sentença de primeiro grau.
Ao
ajuizar a ação, a trabalhadora informou ter sido admitida pela Tam em 2005 e
despedida em março de 2012, quando sofria de estresse pós-traumático,
confirmado pela perícia concluiu que “a depressão e o estresse pós-traumático
tiveram como causa o acidente aéreo ocorrido na empresa em 2007, mesmo que este
não tenha sido o único fator a desencadear as doenças”.
Diante
disso, a comissária pleiteou a reintegração no emprego, por ter sido despedida
quando estava em licença-saúde, além da indenização por danos morais pela
conduta da empresa.
No
julgamento de primeira instância, entretanto, a ação foi considerada
improcedente. Em linhas gerais, o juízo da 30ª Vara do Trabalho da capital
gaúcha entendeu que a trabalhadora não tinha participado diretamente do
acidente aéreo e que não haveria, portanto, nexo causal entre as doenças
psíquicas e o trabalho desenvolvido na Tam já que o sofrimento experimentado
pela comissária de bordo teria sido o mesmo se tivesse perdido amigos em
acidente com avião de outra empresa.
Segundo
a relatora do recurso na 1ª Turma do TRT-RS, desembargadora Rosane Serafini
Casa Nova, ficou comprovado que a comissária sofreu danos psíquicos
relacionados ao trabalho na companhia aérea. A magistrada destacou o
entendimento dos laudos periciais, que atestaram a incapacidade temporária de
100% para o trabalho, devido às doenças desencadeadas após o acidente.
A
relatora ressaltou, também, que os peritos consideraram que os episódios de
depressão e estresse ocorridos entre 2007 e 2012 foram prolongamentos do
primeiro episódio ocorrido logo após o acidente e que, no momento da despedida,
a comissária não estava apta ao trabalho.
Para
a relatora, portanto, ao juntar-se os transtornos vividos pela empregada devido
ao acidente e outros percalços ocorridos durante o contrato de trabalho, como
dificuldades para obter promoções, comprovou-se o quadro de doença ocupacional
ainda existente no momento da despedida, o que faz com que o ato da empresa
seja considerado nulo.
Quanto
à indenização por danos morais, a julgadora entendeu que houve responsabilidade
da Tam no sentido de não zelar adequadamente pela saúde da empregada.
O
advogado Marcus da Silva Machicado atua em nome da aeronauta.
(Proc.
nº 0000733-20.2012.5.04.0030 – com informações do TRT-4 e da redação do Espaço
Vital).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://zip.net/bqrKSW
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