A
4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve
decisão que obriga o Estado a pagar indenização moral fixada em R$ 6 mil a um
homem preso ilegalmente por supostamente desonrar o compromisso de guardar bem
penhorado, ainda que a dívida contraída já estivesse saldada. No curso do
processo, os advogados do apelado registraram o pagamento do débito através de
petição própria, mas ainda assim o homem teve sua prisão decretada.
Ele
foi algemado diante de familiares e amigos e levado até a delegacia, onde
permaneceu por quatro horas até o esclarecimento dos fatos. "Dúvida não há
acerca da ilegalidade da segregação do apelado, que foi detido na condição de
inadimplente, sendo que a dívida executada já havia sido quitada e, por
descuido dos serventuários, não fora efetuada a juntada da petição que
informava tal pagamento, configurando-se, assim, o erro judiciário",
interpretou o desembargador Edemar Gruber, relator da matéria.
A
decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.071530-4).
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/preso-ilegalmente-na-frente-familiares-e-amigos-sera-indenizado-em-r-6-mil/37498

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