terça-feira, 21 de julho de 2015

MP INGRESSA COM AÇÃO CONTRA O ESTADO DO RS PARA PROTEÇÃO DO BIOMA PAMPA. Marco Weissheimer

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre ingressou, segunda-feira (20), com ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de assegurar a proteção jurídica para o Bioma Pampa. Segundo as promotoras Annelise Monteiro Steigleder e Josiane Camejo, e o promotor Alexandre Saltz, integrantes do Núcleo de Proteção ao Bioma Pampa, a ação foi ajuizada para contestar interpretação feita pelo Decreto Estadual 52.431/2015, assinado no último dia 22 de junho pelo governador José Ivo Sartori.  Esse decreto que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Rio Grande do Sul. O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O MP questiona a distinção feita pelo governo do Estado entre as áreas rurais consolidadas por supressão de vegetação nativa por atividade pecuária e as áreas remanescentes de vegetação nativa. Na avaliação dos promotores, o decreto “desconsiderou evidências científicas no sentido de que a atividade pecuária não causa supressão do campo nativo, de modo que os remanescentes de vegetação nativa, no Bioma Pampa, convivem há 300 anos com a pecuária”.

A consequência prática desta distinção, segundo a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, é a dispensa da reserva legal para os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais localizados no Bioma Pampa, já que o artigo 67 do Novo Código Florestal, considerado como inconstitucional na ação civil pública, prescreve que, para as áreas rurais consolidadas, a reserva legal será constituída com os remanescentes de vegetação nativa em 22 de julho de 2008.

A ação postula que, quando da aprovação da localização da reserva legal no CAR, o Estado do Rio Grande do Sul respeite o percentual de 20% da área do imóvel, mantida com campo nativo, ainda que ocorra a atividade de pecuária na área de vegetação nativa remanescente. Além disso, pede que “seja reconhecida a ilegalidade da anistia em relação às infrações administrativas praticadas no período de 22 de julho de 2008 a 25 de maio de 2012, já que esta anistia não está prevista no Novo Código Florestal”.

Os argumentos técnicos que embasam a ação civil pública foram apresentados ao Ministério Público por professores dos Departamentos de Ecologia, Agronomia, Veterinária e Geociências da Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul (UFRGS) e por especialistas da Rede Campos Sulinos. Pesquisadores e técnicos da área ambiental defenderam a necessidade de autorização prévia da Secretaria Estadual do Ambiente para a supressão da vegetação campestre, seja no Pampa ou Mata Atlântica, e da definição da pecuária extensiva como prática passível de ser conduzidas nos campos inclusive sobre reserva legal. Valério Pillar, professor do Departamento de Ecologia da UFRGS, apontou a pressão do setor ruralista como um elemento de preocupação a respeito do decreto:

“Uma parcela majoritária do setor ruralista defende que áreas agrícolas do Pampa que vem sendo usadas há muito tempo não precisam restaurar a reserva legal (20% de vegetação nativa). O fato de essas áreas serem de uso rural consolidado não significa que elas tenham deixado de ser vegetação nativa. Elas não podem ser isentadas de pedido de licenciamento para a expansão da agricultura”.

O texto do decreto assinado pelo governador favoreceria, na opinião dos pesquisadores, a expansão de lavouras, como a de soja, sobre áreas ocupadas por atividade pecuária considerada como vital para a preservação do bioma Pampa. Ainda segundo Valério Pillar, o decreto “falha ao dizer que a vegetação nativa, em áreas utilizadas há séculos para pecuária, teria sido suprimida. Segundo essa visão, o uso pastoril da vegetação suprimiria essa vegetação nativa. Isso é um equívoco que não se sustenta”.

Sobre o Núcleo de Proteção ao Bioma Pampa

O Núcleo de Proteção ao Bioma Pampa foi criado em junho deste ano, junto à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, com o objetivo de contribuir na preservação da biodiversidade dessa região que ocupa uma área de aproximadamente 750 mil quilômetros quadrados, compartilhada por Brasil, Uruguai e Argentina. Entre 2002 e 2009, o Bioma Pampa perdeu mais de 250.000 hectares de vegetação nativa, numa média de 35.910 hectares anuais. Ele é considerado como o segundo bioma mais devastado do Brasil, restando menos de 40% de sua área original.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.sul21.com.br/jornal/mp-ingressa-com-acao-contra-o-estado-para-a-protecao-do-bioma-pampa/

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