O
Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) foi condenado a indenizar o
motorista E.R.R. em R$ 10 mil, a título de danos morais, pela demora na entrega
de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) renovada.
A
decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de
Andrade, reformando parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara Cível de
Inhumas, apenas para alterar o índice dos juros e correção monetária, para
conforme estabelece o artigo 1º-F da Lei 9.292/97.
O
Detran interpôs apelação cível, alegando que o atraso se deu por acúmulo de
processos em andamento e erro do sistema do órgão. Contudo, o desembargador
aduziu que tal argumento não é suficiente para afastar sua responsabilidade,
uma vez que E.R.R. ficou, pelo prazo de quatro meses, impossibilitado de
exercer sua profissão, de motorista, sob pena de incorrer em penalidades
previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“Nesse
passo, a mera exiguidade sustentada pelo Detran no tocante à entrega do
documento não se mostra motivo relevante para afastar a indenização,
considerando que o autor providenciou em tempo a renovação de sua CNH e ficou
impossibilitado de dirigir e laborar por erro da administração, o que enseja a
reparação respectiva”, explicou o magistrado.
Portanto,
afirmou ser justificável a indenização no valor de R$ 10 mil, inclusive para
fins pedagógicos à administração pública, para que corrija eventuais equívocos.
Votaram com o relator, os desembargadores Alan Sebastião de Sena Conceição e
Geraldo Gonçalves da Costa.
Não
consta o número do processo.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/orgao-transito-tera-indenizar-motorista-por-atraso-em-entrega-cnh/37494

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