A
doença desenvolvida por causa de atividade profissional atinge os direitos da
personalidade do trabalhador e fere seu patrimônio imaterial, gerando o direito
à reparação. Assim entendeu o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho ao condenar
uma rede de clínicas médicas a indenizar por danos morais e materiais uma
trabalhadora.
A
trabalhadora — que desenvolveu problemas osteomusculares devido à intensidade e
à repetição dos movimentos feitos durante a execução de suas tarefas — receberá
R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 1 mil de pensão mensal
vitalícia, que deve ser contabilizada desde novembro de 2012, incluindo os 13º
salários.
Segundo
Ricardo Machado, o laudo pericial concluiu que a atividade exercida pela
auxiliar de enfermagem provavelmente contribuiu para o desenvolvimento de
algumas doenças. Pela decisão, a perícia declarou a incapacidade da
trabalhadora para a função de auxiliar de enfermagem.
Além
disso, as clínicas não conseguiram comprovar o cumprimento das normas de
segurança e saúde no trabalho. Com isso, a sentença reconheceu a culpa e a
negligência das clínicas, que contribuíram para o desenvolvimento de doença
ocupacional na trabalhadora. “Não há prova alguma de nenhuma conduta tendente à
adoção de medidas voltadas à ergonomia no local de trabalho”, pontuou o
magistrado.
“A
ocorrência de acidente do trabalho ou de doença profissional atinge os direitos
da personalidade do trabalhador e fere seu patrimônio imaterial, gerando o
direito à reparação”, concluiu o juiz.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo
0000064-88.2014.5.10.010
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jul-25/doenca-resultante-atividade-profissional-gera-dano-moral
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