terça-feira, 28 de julho de 2015

IMÓVEL ÚNICO DE FAMÍLIA NÃO PODE SER OBJETO DE PENHORA JUDICIAL

O recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia a penhora judicial do apartamento de um casal de Laguna (SC) foi negado pela Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo a 4ª Turma, o imóvel não pode ser apreendido por se tratar da única residência dos réus.

O casal era sócio proprietário e fiador da construtora Frontal Engenharia e Comércio, no início da década de 1990, quando a mesma contraiu um empréstimo com a Caixa. Em 1996, a empresa se tornou inadimplente, levando o banco a cobrar a dívida por via judicial.

Os empresários entraram com processo de embargos à execução alegando indisponibilidade do apartamento por se configurar bem de família utilizado como residência. A CEF afirmou que os réus utilizam o imóvel apenas para veranear, uma vez que alugam outro em Florianópolis.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “há uma série de comprovantes de despesas que demonstram a ocupação do imóvel [de Laguna], como conta de luz, de telefone e internet”. Para o magistrado, “se um tem importância secundária certamente é o de Florianópolis, por ser alugado”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/imovel-unico-familia-nao-ser-objeto-penhora-judicial/37570




Nenhum comentário: