O
recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia a penhora judicial do
apartamento de um casal de Laguna (SC) foi negado pela Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo a 4ª Turma, o imóvel não pode ser
apreendido por se tratar da única residência dos réus.
O
casal era sócio proprietário e fiador da construtora Frontal Engenharia e
Comércio, no início da década de 1990, quando a mesma contraiu um empréstimo
com a Caixa. Em 1996, a empresa se tornou inadimplente, levando o banco a
cobrar a dívida por via judicial.
Os
empresários entraram com processo de embargos à execução alegando
indisponibilidade do apartamento por se configurar bem de família utilizado
como residência. A CEF afirmou que os réus utilizam o imóvel apenas para
veranear, uma vez que alugam outro em Florianópolis.
Segundo
o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior,
“há uma série de comprovantes de despesas que demonstram a ocupação do imóvel
[de Laguna], como conta de luz, de telefone e internet”. Para o magistrado, “se
um tem importância secundária certamente é o de Florianópolis, por ser
alugado”.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/imovel-unico-familia-nao-ser-objeto-penhora-judicial/37570
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