A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a
obrigação de um município serrano a indenizar um pedreiro que sofreu ferimentos
enquanto era transportado em ambulância municipal. O veículo bateu na BR-470,
contra um ponto de ônibus. A decisão acolheu parcialmente pleito do município
no sentido de ter parte do valor arbitrado coberto pela seguradora do veículo
acidentado. A vítima receberá R$ 60 mil pelos danos morais e mais pensão mensal
de dois salários mínimos, a contar da data do evento.
A
apelante pediu também o afastamento de sua responsabilidade objetiva, mas o
desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, não admitiu a alegação de
que a saída de pista ocorreu por conta da chuva. Para ele, houve ato imprudente
e imperito do motorista, que não teve a cautela necessária na condução do
veículo.
"Em
que pese o réu alegar que o próprio relatório da Polícia Rodoviária atesta que
a pista estava molhada, escorregadia, devia o condutor do veículo ter tomado as
devidas cautelas para evitar o sinistro, até porque presume-se que o
profissional motorista colocado à disposição do município para atender pessoas
enfermas deva ter no mínimo habilidade no seu mister, estando atento às
condições meteorológicas, dirigindo com cautela e prudência", concluiu o
desembargador.
(Apelação
Cível nº 2014.091223-4)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/paciente-ambulancia-acidentada-em-rodovia-recebera-dano-moral-e-pensao-mensal/37477
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