O
artigo 4º do Decreto nº 5.903/06, que regulamenta o Código de Defesa do
Consumidor, estabelece que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao
consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Nesta mesma
situação, o parágrafo único dispõe que seu rearranjo, montagem ou a sua limpeza
dentro da loja deve ser feito sem prejuízo destas informações.
Porque
a empresa porto-alegrense BCLV Comércio de Veículos Ltda – Eurobike infringiu a
referida previsão legal, a 3ª Câmara Cível do TJRS manteve, na íntegra,
sentença que considerou legal o auto-de-infração lavrado pelo Procon de Porto
Alegre, resultando em multa de R$ 11.111,20. A Eurobike é a primeira rede de
concessionárias especializada em veículos ´premium´ do Brasil.
O
julgado monocrático foi proferido pelo juiz João Pedro Cavalli Júnior, da 8ª
Vara da Fazenda de Porto Alegre. O magistrado aplicou dois dispositivos do CDC.
O
artigo 6º, inciso III, estabelece que é direito básico do consumidor a
informação adequada e clara, com especificação correta de preço. E o artigo 31
dispõe que a apresentação dos produtos deve trazer informação correta, clara,
precisa, ostensiva e em Língua Portuguesa. Para o magistrado, “a informação ao
consumidor quanto ao preço do produto, além de clara e inequívoca, deve ser
permanente’’.
Na
contestação – e, depois, na apelação - a Eurobike alegou que os fiscais
chegaram à loja exatamente no momento em que os carros estavam sendo realocados
no espaço de exposição. E que as tabelas de preços estavam sendo alteradas para
redefinição de valores, em razão do aumento de IPI em 30%, determinado pelo
Governo Federal à época. Afirmou ainda que, enquanto substituía os preços,
manteve tabela com o preço dos veículos afixada na entrada do show room.
Conforme
o julgado monocrático, a necessidade de corrigir a tabela não é justificativa
para os carros permanecerem sem os preços neles afixados, sendo perfeitamente
possível manter os preços antigos junto aos veículos até que fossem reajustados
os valores ou, na pior das hipóteses, que as alterações fossem procedidas fora
do horário de atendimento ao público.
No
julgamento da apelação, o desembargador relator Leonel Pires Ohlweiler observou
que todo o processo administrativo que redundou na multa foi legal, pois a
empresa recebeu a notificação do Procon e teve chances de se defender
administrativamente.
Quatro
procuradores atuaram na defesa do Município de Porto Alegre: Andrea Maria da
Silva Corrêa, Ricardo Hoffmann Muñoz, Anelise Jacques da Silva e Cauê Vieira da
Silva.
(Proc. nº 70065040016).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-31904-obrigatoriedade-precos-visiveis-nas-vitrines
Nenhum comentário:
Postar um comentário