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Genro abelhudo
Um
homem foi condenado a devolver R$ 23,9 mil à sogra e pagar indenização de R$ 2
mil por danos morais por ter feito transações bancárias usando os dados da
conta dela. A decisão é do 3° Juizado Especial Cível da comarca de Serra (ES)
com base apenas no relato da mulher, porque o réu faltou à audiência de
instrução, ficando revel.
Quando
ficou viúva de um servidor federal, em 2013, ela foi a uma agência da Caixa
Federal para abrir conta corrente e receber pensão. Como ela tinha dificuldades
com assuntos bancários e tecnológicos, o genro se ofereceu para acompanhá-la,
momento em que foi informada a senha para utilização do cartão e para
transações com acesso à internet.
Em
janeiro de 2014, ao voltar ao banco, a autora descobriu que foram feitos
diversos empréstimos, saques e transferências de sua conta, todas efetuadas
pela internet. Ela então decidiu ir à Justiça contra o marido da filha.
A
juíza Cinthya Coelho Laranja mandou que o homem devolva o valor, com correção
monetária, e reconheceu “os danos sofridos que ultrapassam o campo dos
desgastes cotidianos, atingindo a esfera psíquica da vítima”. (Proc. nº
0005868-25.2014.8.08.0048).
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Namorado estelionatário
A
5ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso de um homem condenado a
restituir à ex-namorada os valores referentes a empréstimos e gastos efetuados
na vigência do relacionamento.
A
documentação juntada - em sua maior parte, mensagens trocadas entre as partes –
revela que a mulher efetuou contínuas transferências ao réu; fez pagamentos de
dívidas em instituições financeiras em nome dele; adquiriu bens móveis, roupas,
calçados e celular; efetuou o pagamento de contas telefônicas etc, “assim
agindo embalada na esperança de manter o relacionamento amoroso que existia
entre ambos”.
Segundo
o acórdão, “ao prometer devolução dos préstimos obtidos, o namorado criou para
a vítima a justa expectativa de que receberia de volta, devendo afastar-se o
enriquecimento sem causa, que é repudiado pelo Direito e pela norma". Há
trânsito em julgado.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-31855-genro-abelhudo-e-estelionato-sentimental
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