quinta-feira, 16 de julho de 2015

O GENRO ABELHUDO E O ESTELIONATO SENTIMENTAL

· Genro abelhudo

Um homem foi condenado a devolver R$ 23,9 mil à sogra e pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais por ter feito transações bancárias usando os dados da conta dela. A decisão é do 3° Juizado Especial Cível da comarca de Serra (ES) com base apenas no relato da mulher, porque o réu faltou à audiência de instrução, ficando revel.

Quando ficou viúva de um servidor federal, em 2013, ela foi a uma agência da Caixa Federal para abrir conta corrente e receber pensão. Como ela tinha dificuldades com assuntos bancários e tecnológicos, o genro se ofereceu para acompanhá-la, momento em que foi informada a senha para utilização do cartão e para transações com acesso à internet.

Em janeiro de 2014, ao voltar ao banco, a autora descobriu que foram feitos diversos empréstimos, saques e transferências de sua conta, todas efetuadas pela internet. Ela então decidiu ir à Justiça contra o marido da filha.

A juíza Cinthya Coelho Laranja mandou que o homem devolva o valor, com correção monetária, e reconheceu “os danos sofridos que ultrapassam o campo dos desgastes cotidianos, atingindo a esfera psíquica da vítima”. (Proc. nº 0005868-25.2014.8.08.0048).

· Namorado estelionatário

A 5ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso de um homem condenado a restituir à ex-namorada os valores referentes a empréstimos e gastos efetuados na vigência do relacionamento.

A documentação juntada - em sua maior parte, mensagens trocadas entre as partes – revela que a mulher efetuou contínuas transferências ao réu; fez pagamentos de dívidas em instituições financeiras em nome dele; adquiriu bens móveis, roupas, calçados e celular; efetuou o pagamento de contas telefônicas etc, “assim agindo embalada na esperança de manter o relacionamento amoroso que existia entre ambos”.

Segundo o acórdão, “ao prometer devolução dos préstimos obtidos, o namorado criou para a vítima a justa expectativa de que receberia de volta, devendo afastar-se o enriquecimento sem causa, que é repudiado pelo Direito e pela norma". Há trânsito em julgado.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.espacovital.com.br/noticia-31855-genro-abelhudo-e-estelionato-sentimental







Nenhum comentário: