A
violência doméstica, além de ser considerada lesão corporal, pode ser
caracterizada como tortura se ocorrer por um longo espaço de tempo e tiver como
objetivo a confissão de algo. A decisão unânime é da 5ª Câmara de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a três anos e um mês
de prisão um homem que agrediu e ameaçou sua mulher de morte durante quatro
horas para que ela confirmasse uma traição.
Consta
nos autos que o agressor e a vítima são casados há oito anos e têm dois filhos.
Também é detalhado que, em ocasiões anteriores, ocorreram outras agressões, mas
a companheira não quis dar fim ao casamento, alegando que assim seria melhor
para seus filhos.
No
dia da tortura, o agressor teria xingado, ameaçado e agredido a vítima entre as
10h da noite e as 2h da manhã. A mulher só conseguiu sair de casa na manhã do
dia seguinte, afirmando que levaria os filhos para a escola. No caminho,
conseguiu chamar a polícia e ir ao hospital para ser atendida.
No
TJ-SP, a defesa do agressor buscava a redução da pena com a mudança na
tipificação do crime, de tortura para lesão corporal, e questionava a acusação
de cárcere privado. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara reafirmou o caráter extremo
das ações do apenado, mas desconsiderou o cárcere privado, porque a vítima teve
todo o período em que seu companheiro estava dormindo para sair e não tomou tal
atitude.
Em
sua decisão, o relator do recurso, desembargador Juvenal José Duarte, esclareceu
que as práticas de tortura puderam ser confirmadas por meio da ficha de
atendimento ambulatorial, do laudo de exame de corpo de delito e das provas
orais.
“Inarredável,
portanto, o edito condenatório, não havendo falar-se em desclassificação do delito
de tortura para a rubrica de lesão corporal tal como postulado pela d. defesa,
diante não só do longo período que o acusado submeteu a ofendida a sofrimento
físico e psicológico, mas especialmente porque ele visava, como a ofendida
deixou claro, que ela declarasse ter mantido relacionamento extraconjugal”,
afirmou o desembargador.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação
0006396-15.2013.8.26.0106
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jul-13/violencia-domestica-obter-confissao-enquadrada-tortura
Nenhum comentário:
Postar um comentário