Foi
sancionada a inclusão em lei de dispositivo para proteger o patrimônio do novo
cônjuge ou companheiro de devedor de pensão alimentícia. A mudança foi proposta
(PLS 273/2005) há quase dez anos pelo senador José Maranhão (PMDB-PB).
O
texto modifica a Lei 8.009/1990, que traz as hipóteses de impenhorabilidade do
bem de família, definido como o imóvel residencial do casal, com suas
benfeitorias, equipamentos e móveis. Entre as exceções a essa proteção, estão
os casos de dívidas alimentícias, ou seja, de valores referentes a pagamento de
pensão.
A
alteração na lei visa consolidar entendimento já adotado pelos tribunais para
proteger o novo cônjuge do devedor. O último relator do projeto na Câmara,
deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), esclareceu que a medida não impede a penhora
dos bens.
“Ficará
resguardada a parcela da alienação judicial relativa à parte do bem que caiba
ao devedor, mas não à outra parte, que cabe ao novo cônjuge”, afirmou o
deputado, após a aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania da Câmara (CCJC), em maio.
Com
informações da Agência Câmara
Fonte:
Senado
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/novo-conjuge-tera-patrimonio-protegido-penhora-por-pensao-alimenticia/37395
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