A
5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Volpato Ltda. a
pagar as diferenças salariais a uma operadora de caixa relativa ao reflexo, nas
verbas rescisórias, da parcela denominada "quebra de caixa". Segundo
o relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, o TST já decidiu que a Súmula
247, que reconhece a natureza salarial da parcela aos bancários, pode ser
aplicada a outros empregados que exercem a função de caixa.
A
empregada trabalhou na rede de lojas de setembro de 2007 a fevereiro de 2009,
recebendo mensalmente o adicional de 30% sobre o piso salarial da categoria,
como compensação financeira aos riscos decorrentes do manuseio de numerário. Na
reclamação trabalhista, alegou que o adicional não gerou reflexos sobre as
verbas rescisórias.
O
pedido foi julgado improcedente pela Vara do Trabalho de Blumenau e pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Segundo o TRT-SC, a Súmula
247 se destina a uma categoria especifica, a dos bancários, e as convenções
coletivas firmadas à época não garantiu a condição salarial do benefício,
apenas assegurando seu pagamento. O TRT ainda concluiu que o adicional tem
natureza indenizatória e não salarial.
O
recurso de revista foi provido pela 5ª Turma por violação à Súmula 247. O
ministro Eizo Ono citou diversos precedentes que aplicaram analogicamente o
verbete a outras categorias.
A
decisão foi unânime, e já transitou em julgado.
Processo:
RR-250200-98.2009.5.12.0051
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/natureza-salarial-ldquoquebra-caixardquo-e-reconhecida-operadora-recebera-diferencas-sobre-verbas-re/37543
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