Duas
mulheres em relação homoafetiva, buscaram um parceiro para ser o pai da criança
que desejavam. Consensualmente estabeleceu-se relação que, progressivamente, a
todos envolveu.
Uma
criança que está por nascer em Santa Catarina terá direito ao registro em sua
certidão de nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. O fato,
admitido em decisão liminar na comarca de Florianópolis, leva em consideração a
dinamicidade das relações familiares e as novas formas de composição da família
multiparental na sociedade atual.
"A
ausência de lei para regência de novos - e cada vez mais ocorrentes - fatos
sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de
impossibilidade jurídica do pedido", interpreta o juiz Flávio André Paz de
Brum, titular da 2ª Vara da Família da comarca da Capital. Ele reforça seu
entendimento no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil: "Quando a
lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e
os princípios gerais de direito".
Segundo
os autos, duas mulheres em relação homoafetiva, casadas entre si, buscaram um
parceiro para ser o pai da criança que desejavam. Consensualmente
estabeleceu-se relação que, progressivamente, a todos envolveu. Daí o pedido
judicial para que essa formação multiparental seja reconhecida de direito.
"Defiro
o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar,
dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no
mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer,
que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai",
registrou o magistrado.
Ele
considera importante, em tais situações, julgar a pretensão da parte com base
numa interpretação sistemática, aliada a demais princípios
infraconstitucionais, tais como a doutrina da proteção integral e o princípio
do melhor interesse do menor, previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente. "O caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação
de vínculo familiar", encerrou.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário