Magistrados
da 8ª Câmara Criminal do TJRS negaram, por unanimidade, o pedido de liberdade
provisória de um treinador de futebol que abusou sexualmente de um menino,
integrante de seu time.
Na
Comarca de São Borja, um treinador de futebol foi preso preventivamente,
acusado de abusar sexualmente de um menino de 11 anos. Segundo a denúncia,
aproveitando-se da confiança que o menino depositava nele, o treinador o
convidou para nadar em uma barragem afastada. No local, mandou que a criança
tirasse a roupa e tentou manter relações sexuais. Sendo flagrado por uma
autoridade policial no momento da ação, foi preso provisoriamente.
Os
laudos médicos e periciais não comprovaram agressão sexual, bem como não houve
penetração, entretanto, houve prisão provisória em flagrante que se estendeu
para prisão preventiva.
O
treinador foi denunciado por estupro de vulnerável, agravado pelo fato de a
vítima fazer uso de remédios controlados e por isso não teria discernimento
para a prática do ato. Os laudos feitos por uma psicóloga do Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS) confirmam que a vítima frequentou consultas psiquiátricas
junto à entidade.
Preso
em flagrante desde 05/02/2015, foi impetrado habeas corpus no Tribunal de
Justiça, sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa. A sua defesa
enumerou que ele possui bons antecedentes, família constituída, residência fixa
e é réu primário. Por isso pediu a soltura imediata do autor. A liminar foi
negada.
A
relatora do caso, desembargadora Isabel de Borba Lucas, analisou que não se
verifica, neste momento, qualquer ilegalidade na prisão do paciente, a ensejar
sua liberdade, pois a decisão está apoiada em elementos que caracterizam a sua
real necessidade. Segundo a magistrada, a decisão que decretou a prisão
considerou haver indícios suficientes de autoria, salientando inclusive as
declarações da vítima em depoimento à polícia.
Certo
é que o decreto de prisão preventiva é a exceção, afirmou a desembargadora, entretanto,
diante da gravidade do crime em tese cometido, considerou não haver outra
possibilidade senão a manutenção da prisão.
Acompanharam
o voto os magistrados Dálvio Leite Dias Teixeira e Fabianne Breton Baisch.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/mantida-prisao-treinador-futebol-acusado-abusar-aluno/37565
Nenhum comentário:
Postar um comentário