O
Estado do Rio Grande do Norte foi condenado, pelo juiz Cícero Martins de Macedo
Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a realização de neurocirurgia
pediátrica em uma criança que nasceu com problema neurológico ocasionado por má
formação cerebral complexa.
A
ação judicial foi movida pela mãe da criança, que alegou que a filha nasceu
prematura, portadora de má formação cerebral e, após a realização de exames,
foi indicado por médica especialista a realização da neurocirurgia pediátrica
com derivação ventrículo peritoneal, em caráter de urgência.
No
entanto, denunciou que o Estado do Rio Grande do Norte não dispõe atualmente de
estrutura hospitalar adequada para a realização do procedimento, o que
prejudica de sobremaneira o direito à saúde da filha. Afirmou ainda que a
família da criança não possui condições econômicas de custear o tratamento
médico.
Para
o magistrado, ficou devidamente comprovado nos autos processuais todos os
requisitos necessários para o deferimento do pedido de tratamento
neurocirúrgico da paciente, tendo em vista a situação frágil da criança,
nascida prematura, apresentando malformação cerebral complexa caracterizada por
Holoprosencefalia alobar com hidrocefalia máxima, que devido ao aumento
progressivo do perímetro craniano e da hidrocefalia, necessitava submeter-se a
uma derivação ventrículo peritoneal, com urgência.
“Assim,
é o Estado responsável pelo tratamento médico adequado e digno à autora, devendo
fornecer todos os elementos necessários de que a mesma precisa para o
restabelecimento de sua saúde através do tratamento requerido nos autos”,
concluiu o juiz Cícero Macedo.
(Processo
nº 0805556-32.2011.8.20.0001)
Fonte:
TJRN
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/crianca-hidrocefalia-tera-cirurgia-neurologica-custeada-pelo-estado/37564
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