A
1ª Turma do TST condenou o Posto AEL Miragem Ltda., de Belo Horizonte (MG), a
indenizar um frentista do turno noturno que sofreu sete assaltos à mão armada
durante os dois anos em que trabalhou no estabelecimento. O colegiado do TST
reformou decisão do TRT da 3ª Região (MG) e restabeleceu sentença que fixou o
valor da indenização em R$ 8 mil.
O
trabalhador anexou ao processo os boletins de ocorrência e alegou que o
empregador não tomou nenhuma atitude para impedir ou diminuir a frequência dos
assaltos ou aumentar a segurança do local. Seu pedido foi julgado procedente na
primeira instância, mas depois indeferido pelo TRT-MG.
Para
o TRT-3, para a responsabilização do empregador seria necessária a comprovação
do dano, do ato ilícito praticado pela empresa e do nexo causal entre ambos. E
concluiu que, pelas provas existentes no processo, não havia elementos de
convicção nesse sentido, considerando que os assaltos, por si só, não
caracterizavam o dano moral.
Com
análise diversa do Regional, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do
recurso de revista no TST, destacou que a função de frentista caixa em posto de
gasolina, das 18h às 6h, condição descrita pelo trabalhador, caracteriza
atividade de risco.
Ele
observou que o posto de combustível era "particularmente visado por
criminosos", o que impunha aos trabalhadores risco "superior ao
ordinário". Por essa razão, entendeu que se aplica, nessa situação, a
teoria da responsabilidade objetiva, na qual não é necessário comprovar a culpa
da empresa, porque a atividade do trabalhador é de risco.
O
relator ressaltou ainda ser possível reconhecer também a responsabilidade do
empregador pela teoria geral subjetiva (artigos 186 e 927, caput, do Código
Civil), em que é necessário comprovar a culpa. "O dano e o nexo causal
podem ser visualizados na medida em que os diversos e frequentes assaltos
sofridos pelo empregado em período tão curto de tempo certamente lhe
acarretaram insegurança, temor e angústia", afirmou.
A
culpa esteve presente na negligência do empregador, que não tomou medidas
preventivas para evitá-los.
(RR nº 2011-88.2013.5.03.0114 – com informações do
TST).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-31878-indenizacao-para-frentista-que-foi-vitima-sete-assaltos

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