O
Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) deve indenizar em R$ 20 mil uma
paciente vítima de um transplante de córnea no olho errado. A decisão é do TRF
da 4ª Região, ao manter a condenação a condenação aplicada em primeira
instância.
A
mulher é portadora de uma doença chamada “ceratocone”. Passou por tratamento em
uma clínica particular e obteve êxito apenas no olho direito, tendo a
recomendação de transplante para o esquerdo.
Em
2012, ela realizou o procedimento na instituição para receber a nova córnea;
entretanto, a equipe médica operou o olho errado. Após a constatação da falha,
a paciente foi mantida na fila de espera e, no mês seguinte, recebeu o tecido
no local correto.
Na
ação, além de indenização por danos morais, a mulher postulava reparação por
danos materiais, referente ao período de recuperação em que ficou impedida de
trabalhar.
Em
decisão de primeiro grau, o HCPA foi condenado a pagar um montante de R$ 10 mil
pelos abalos morais e psíquicos. Segundo o juízo, não havia necessidade de
realizar transplante no olho direito, sendo que o tratamento na clínica
particular tinha surtido efeito satisfatório. Já o pedido de danos materiais
foi negado, pois a autora recebeu atestados médicos durante o afastamento do
serviço.
Ambas
as partes recorreram ao tribunal. O hospital sustentou que, “embora tenha
ocorrido o erro, o resultado foi benéfico para a paciente”; e a autora pediu
majoração do valor.
O
desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na
4ª Turma, negou o recurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e ainda
elevou a indenização.
“O
procedimento equivocado trouxe à autora abalo psicológico, desconforto e
apreensão. Ainda, o fato de ter sido operado o olho que apresentava melhor
visão, problemas de ordem social e psicológica foram gerados na autora, ou
seja, teve de suspender a faculdade e teve dificuldades no trabalho por prazo
maior do que o esperado. Tudo isso poderia ter sido minimizado se a cirurgia
tivesse sido realizada na forma programada, ou seja, somente no olho esquerdo”,
concluiu o magistrado.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-31874-cirurgia-no-olho-errado-causa-indenizacao
Nenhum comentário:
Postar um comentário