A
4ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 8 mil o valor de indenização a
ser bancada pelo Estado em favor de homem impedido de votar em segundo turno de
eleições, por estar com seus direitos políticos suspensos em decorrência de crime
que não cometeu.
Os
desembargadores afirmaram que o Estado tem, sim, responsabilidade civil e deve
indenizar a pessoa que comprovadamente foi impedida de exercer o direito de
voto em razão de condenação criminal a terceiro que, com falsa identificação,
se fez passar por aquela em ação penal.
A
situação é ainda pior quando se considera que a verdadeira identidade do réu
foi revelada no curso do processo criminal e, mesmo assim, o nome do demandante
continuou registrado no rol dos culpados. Tudo começou quando, ao entrar na sua
seção eleitoral para votar, o autor foi surpreendido com a informação de que
seus direitos políticos estavam suspensos.
Ele
foi, então, à delegacia eleitoral para compreender o motivo da suspensão, onde
lhe informaram que o ocorrido se dera em razão da existência de uma condenação
criminal na cidade de Chapecó.
Apavorado,
o autor descobriu constar duas ações criminais em seu nome, mas logo verificou
que o indivíduo processado, na verdade, era seu ex-cunhado, que fingiu ser o
autor quando preso em flagrante. Também percebeu que, numa das duas ações, não
constava qualquer documentação capaz de comprovar a real identidade do réu.
Em
2009, o demandante endereçou à comarca requerimento explicando o ocorrido e
solicitando a retirada de seu nome das autuações, bem como a remessa de ofício
ao cartório eleitoral para a retirada de seu nome do rol dos culpados, o que
foi cumprido pelas autoridades competentes apenas em abril de 2010.
Além
de não poder votar, ele também não conseguia emprego em virtude da condenação.
O desembargador Jaime Ramos foi o relator do acórdão, que reduziu o valor
arbitrado originalmente em 1º grau (R$ 30 mil) a título de danos morais
(Ap.
Cív. n. 2014.048316-6).
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-indenizara-inocente-impedido-votar-e-trabalhar-por-crime-que-nao-cometeu/37387
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