A
1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
condenação da empresa Google Brasil a indenizar por danos morais um homem que
apareceu na ferramenta Street View e não teve sua imagem “borrada”
digitalmente, sendo possível reconhecer sua identidade.
Condenada
a pagar indenização de R$ 7,2 mil a título de danos morais e multa de R$ 30
mil, a empresa apelou, alegando que o fato de ter sido fotografado não causou
prejuízo à imagem do autor.
Ao
julgar o pedido, o desembargador Luiz Antonio de Godoy negou provimento ao
recurso e manteve a sentença. “É certo terem sido violados o direito de imagem,
a privacidade e a intimidade do indivíduo, que foi retratado na frente de sua
residência”. A multa foi imposta “ante a conduta recalcitrante da ré”, que
somente em agosto de 2013 consertou o problema. A empresa afirmou que não havia
recebido a URL da página, mas o desembargador julgou que, como ela sabia o
endereço, poderia ter facilmente seguido a decisão judicial.
Os
desembargadores Rui Cascaldi e Francisco Loureiro acompanharam o voto do
relator.
Apelação
nº 0016918-41.2012.8.26.0590
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-servicos-online--deve-indenizar-por-imagem-publicada-indevidamente/37381
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