A
VRG Linhas Aéreas foi condenada a indenizar por danos morais a analista de
negócios A.C.S. em R$ 5 mil. A decisão foi do juiz Victor José Trócilo, da 1ª
Vara Cível de Muriaé, Minas Gerais. “É cabível a condenação a título de dano
moral em face da violação dos lacres dos malotes despachados pela passageira,
haja vista o sentimento de desconforto diante da abertura de bagagem contendo
documentos sigilosos”, destacou o magistrado.
A
analista ajuizou ação contra a empresa aérea, parceira da Gol, pleiteando
indenização por danos morais. Ela afirmou que embarcou no aeroporto Salgado
Filho, em Porto Alegre, com destino ao Rio de Janeiro e escala em Guarulhos, e
despachou dois malotes lacrados com documentos profissionais. Na capital
fluminense, verificou que um dos malotes havia sido violado e, ao procurar
explicações na empresa, recebeu a resposta de que não sabiam o que tinha
acontecido.
Em sua defesa, a empresa argumentou que, se
os documentos fossem realmente importantes, ela deveria tê-los levado na
bagagem de mão. O juiz não acolheu o argumento e fixou a indenização.
As partes recorreram ao Tribunal. Em seu
voto, a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, fundamentou que empresas têm
responsabilidade objetiva, ou seja, existe a obrigação de indenizar
independentemente de culpa. “Não assiste razão à empresa, quando afirma que a
passageira deveria ter carregado os documentos em sua mala de mão, e não tê-los
despachado, pois não houve prova de que tal situação foi objeto de
esclarecimento no momento do check-in”, acrescentou. Os desembargadores Pedro
Aleixo e Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com a relatora.
Não
consta o número do processo
Fonte:
TJMG
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-aerea-indeniza-passageira-por-violacao-bagagem/37363

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