No
dia do evento o sistema de ar condicionado não funcionava. Além disso, no
térreo do clube estava acontecendo uma festa, com som alto. Os autores
reclamaram com a administração do local, que informou que um funcionário iria
consertar os aparelhos de ar, e o barulho da festa não atrapalharia a
cerimônia.
O
Iate Clube de Fortaleza deverá pagar R$ 21.590,00 de indenização por falha na
prestação de serviço durante festa de casamento. A decisão é da 4ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria da desembargadora
Vera Lúcia Correia Lima.
Para
a desembargadora, “não há dúvida de que os infortúnios experimentados pelos
vindicantes (casal) causaram-lhes frustração, indignação, intranquilidade de
espírito e abalo psicológico, a ponto de lhes provocar efetivo dano moral”.
De
acordo com os autos, os noivos alugaram o espaço Piano Bar do clube para
realizar a cerimônia de casamento. No contrato foram cobrados o valor R$ 6 mil
de aluguel pelo local, mais taxa de R$ 300,00 para limpeza de banheiros e
segurança.
No
dia do evento, quando o noivo chegou ao local, percebeu que o sistema de ar
condicionado não funcionava. Além disso, no térreo do clube estava acontecendo
uma festa, com som alto. Ao reclamarem com a administração do estabelecimento,
foi informado que um funcionário iria consertar os aparelhos de ar, e o barulho
da festa não atrapalharia a cerimônia.
Os
problemas não foram solucionados. Os convidados ficaram com calor e o som
atrapalhou a celebração. Por esses motivos, o casal entrou com ação na Justiça.
Requereu o ressarcimento dos valores pagos com o serviço de segurança e
limpeza, e multa por quebra de contrato.
Também
pleitou a quantia de R$ 21.290,00 referente aos gastos que teve com o
casamento. Solicitou ainda reparação por danos morais. O Iate Clube não
apresentou contestação no prazo legal e foi julgado à revelia.
Ao
julgar o processo, a juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª
Vara Cível de Fortaleza, determinou o ressarcimento dos R$ 300, 00 pelo serviço
de limpeza e segurança, e fixou R$ 21.290,00 de reparação moral. A magistrada
explica que deixou de aplicar multa porque, “não obstante tenha sido mal
prestado o serviço, o mesmo foi executado”.
As
partes apelaram (nº 0486246-40.2010.8.06.0001) no TJCE. O clube sustentou que
os clientes não provaram as alegações feitas. Defendeu ainda não configurar
dano moral o fato de o casamento não ter ocorrido conforme os noivos sonhavam.
Já o casal, argumentou que os outros serviços contratados foram prejudicados
pelos problemas ocorridos.
Ao
analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Para a
relatora, “não encontro razões com relevância capaz de admitir quer o aumento,
quer a redução dos danos morais arbitrados, como pretendem os apelantes”.
Não
consta o número do processo.
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/casal-que-teve-festa-casamento-prejudicada-deve-receber-r-215-mil-indenizacao/37362

Nenhum comentário:
Postar um comentário