A
1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor da indenização a ser
paga pela RH Center Trabalho Temporário a um auxiliar de enfermagem que foi
dispensado no primeiro dia de emprego. Ele pediu aumento do valor fixado
alegando que foi vítima de discriminação racial, mas para o relator do recurso,
ministro Walmir Oliveira da Costa, nada sobre esta questão foi comprovado nas
instâncias anteriores.
Após
passar por todo processo seletivo e ter a Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) assinada para prestar serviços por 90 dias para a Berneck S/A
Paineis e Serrados, o trabalhador alegou que ao chegar para cumprir a jornada
foi dispensado, sem justificativa plausível. Ao pedir indenização, disse que
ter anotado na carteira a data de admissão e demissão no mesmo dia ensejaria em
outros contratantes uma incerteza sobre sua competência.
Em
defesa, a RH disse que após o tramite da contratação, a empresa tomadora de
serviços informou que a vaga havia sido cancelada e sustentou que não houve
ilegalidades na dispensa, uma vez que o contrato temporário pode durar de um
dia até três meses. Em depoimento, representantes da Berneck alegaram que a
vaga não foi extinta e sim preenchida por outra profissional.
Ao
analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que
a admissão e a dispensa na mesma data pode motivar discriminação e desconfiança
no meio profissional. Entretanto, reduziu a indenização arbitrada em sentença
de R$ 10 para R$ 2 mil.
Ao
recorrer da decisão ao TST, o trabalhador pediu que a sentença fosse restaurada
alegando ter sido vítima de discriminação racial. Mas para o relator, ministro
Walmir Oliveira da Costa (foto), o regional limitou-se a reconhecer a
existência de discriminação no âmbito de atuação profissional e não sobre
discriminação racional. "Sem perder de vista, ainda, que o autor já obteve
novo emprego," disse ao não conhecer do recurso.
A
decisão foi unânime.
Processo:
RR 30-05.2012.5.09.0013
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-e-condenada-por-admitir-dispensar-empregado-no-mesmo-dia/37369

Nenhum comentário:
Postar um comentário