O
autor adquiriu um extrato de tomate e ao ingeri-lo mordeu uma pedra que lhe
causou danos nos dentes. A empresa deverá pagar o valor de R$ 160,00, a título
de danos materiais, referente a ressarcimento do valor gasto com a restauração
do dente, e o valor de R$ 2 mil, a título de danos morais.
Foram
julgados como procedentes, pelo 3º Juizado Especial Cível de Brasília, os
pedidos de um consumidor que alegou ter adquirido um extrato de tomate,
fabricado pela Heinz Brasil S.A, e ao ingeri-lo mordeu uma pedra. A empresa
deverá pagar o valor de R$ 160,00, a título de danos materiais, referente a
ressarcimento do valor gasto com a restauração do dente, e o valor de R$ 2 mil,
a título de danos morais.
A
relatora do processo decidiu que o consumidor adquiriu produto alimentício com
a expectativa de ter sido produzido dentro das normas higiênicas esperadas, o
que de fato não ocorreu. "Por certo, achar uma pedra ao ingerir
determinado produto tendo como consequência dano físico ao dente, frustra o
consumidor e ultrapassa a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, ferindo,
por conseguinte, os direitos da personalidade, o que enseja dano moral",
explica na decisão.
Processo:
Nº 0708210-57.2015.8.07.0016
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/consumidor-que-teve-danos-no-dente-devido-pedra-em-produto-sera-indenizado/37526
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