A
5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou condenação de instituição de ensino
superior da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização de R$ 50 mil em
favor de um ex-acadêmico, por conta de perseguições sofridas ao longo do seu
curso, em represália ao envolvimento do aluno na liderança de movimento
estudantil.
Segundo
o autor, a partir do momento em que firmou posição contrária à cobrança do
estacionamento no campus universitário, inclusive com a realização de atos
públicos, passou a sofrer toda a sorte de pressão por parte da reitoria da
universidade – sua formatura no curso de Direito chegou a ser colocada em
risco, não obstaculizada tão somente por meio de ações judiciais que compeliram
a entidade a mudar seu modo de agir em relação ao acadêmico.
"Inegável
é a efetiva perseguição promovida pela ré em desfavor do autor, violando-lhe
direitos e privando-lhe do pleno e tranquilo desenvolvimento de suas atividades
acadêmicas no último semestre de faculdade, um dos períodos mais difícil do
curso de graduação", contextualizou o desembargador Henry Petry Júnior,
relator da matéria. É neste momento, lembrou, que o estudante prepara-se para
sair de uma longa etapa predominantemente de estudos e ingressar numa nova fase
de sua vida, a profissional. A ação da universidade também foi analisada pelo
julgador.
"Não
é isso que se espera, em regra, no âmbito universitário, importante momento de
preparação intelectiva do ser, de formação da personalidade e do caráter, e,
também, de amadurecimento, cabendo à universidade exercer um papel de formadora
pessoal e profissional do indivíduo, com práticas éticas e que o preparem para
ser um agente positivamente transformador da sociedade, e não com ele se
comportando de forma infantil e, sobretudo, ilegal, com o desditoso intuito de
prejudicá-lo, com flagrante e infausto espírito vingativo", concluiu
Petry.
A
decisão foi unânime em torno da condenação da instituição de ensino, com voto
dissidente apenas em relação ao valor da indenização. O desembargador Sérgio
Heil restou vencido ao fixar o valor em R$ 100 mil. Na sentença de procedência
em 1º Grau tal valor havia alcançado R$ 1 milhão.
(Apelação
Cível n. 2015.028168-2)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/academico-perseguido-por-universidade-garante-formatura-e-indenizacao-dano-moral/37509
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