O
autor adquiriu passagens aéreas para que sua noiva e a filha dela retornassem a
Moscou, partindo de Paris, mas mesmo com os bilhetes devidamente emitidos,
ambas foram impedidas de embarcar ao argumento de que a compra das passagens
havia sido cancelada.
O
pedido do autor foi julgado procedente pelo juiz do Juizado Especial Cível do
Núcleo Bandeirantes que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 8 mil.
O
autor ajuizou ação contra a empresa Air France, alegando que adquiriu passagens
aéreas para que sua noiva e a filha dela retornassem a Moscou, partindo de
Paris, e que mesmo com os bilhetes devidamente emitidos, ambas foram impedidas
de embarcar ao argumento de que a compra das passagens havia sido cancelada.
Segundo o autor, a atitude da ré causou-lhe extrema aflição, pois sua noiva e a
filha dela estavam em país estranho, sem conhecer ninguém que lhes pudesse
oferecer auxílio, motivo pelo qual foi obrigado a adquirir outras passagens no
balcão de outra empresa, com valor muito superior ao que havia sido adquirido
anteriormente.
O
juiz entendeu que o tratamento inadequado prestado pela ré foi suficiente para
causar transtornos e abalos emocionais ao autor: “O dano moral decorre de
violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o
sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como a privação ou lesão
de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial
direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do
cotidiano. No presente caso, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato
praticado, que foi suficiente para gerar transtorno, desgaste, constrangimento
e abalo emocional, os quais extrapolaram o mero aborrecimento do cotidiano. É
desnecessária a prova do dano moral, porquanto este ficou caracterizado nos
autos em face do tratamento inadequado que a parte autora recebeu.”
Da
decisão cabe recurso.
Processo:
2015.11.1.001267-7
Fonte:
TJDFT
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/companhia-aerea-e-condenada-por-dano-moral-reflexo/37297

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