O
juiz da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, julgou
procedente a ação movida por R.G. da S. contra uma loja de departamento,
condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por
não verificar corretamente que terceiros estavam utilizando de má-fé os
documentos do autor.
Alega
o autor que teve sua carteira e todos seus documentos pessoais furtados. No
entanto, depois de registrar um boletim de ocorrência, a Polícia Civil
conseguiu recuperar alguns documentos, com exceção da carteira de identidade.
Afirma
R.G. da S. que depois do fato ocorrido teve seu nome incluído indevidamente
pela ré nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, na qual foi vítima de
um terceiro fraudador, mas a requerida não tomou todas as precauções
necessárias antes de efetuar a compra.
Por
fim, informa que outros golpes foram realizados em seu nome, sendo que não deu
causa a qualquer dos apontamentos existentes e registrou outros boletins de
ocorrência de todas as fraudes perpetradas. Por estas razões, pediu indenização
por danos morais, bem como a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao
crédito.
Em
contestação, a ré argumentou que no momento da contratação não houve qualquer
alerta informando sobre o extravio dos documentos do autor, razão pela qual não
tinha como verificar que terceiros estariam fazendo o uso de tais documentos.
Por fim, alega a loja que o autor não comprovou o dano moral experimentado e
que o pedido de indenização deve ser julgado improcedente.
Conforme
os autos, o juiz analisou que a loja não comprovou que o autor efetuou a
compra, ou seja, não há qualquer relação jurídica entre as partes e os débitos
em nome de R.G. da S. são ilegais.
Desse
modo, os pedidos formulados pelo autor foram julgados procedentes. ?Não há
dúvida que a loja agiu de forma ilícita no momento da celebração do contrato,
uma vez que não tomou as cautelas devidas ao verificar a autenticidade da
documentação das informações apresentadas no ato do ajuste?.
Processo
nº 0808224-90.2014.8.12.0001
Fonte:
TJMS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/loja-departamento-indenizara-cliente-vitima-furto/37319

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