quinta-feira, 2 de julho de 2015

BENS DE PEQUENO AGRICULTOR NÃO PODEM SER PENHORADOS POR DÍVIDAS

Os bens necessários ao trabalho no campo são impenhoráveis. Por isso, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que derrubou a penhora sobre os bens de um pequeno lavrador, em uma execução ajuizada por uma exportadora de tabaco de Arroio do Tigre (RS).

O agricultor inadimplente argumentou que o galpão aberto, a estufa de secagem de fumo e a carroça são imprescindíveis à sua sobrevivência. A multinacional, por sua vez, defendeu a manutenção da penhora, alegando que o agricultor não provou o uso destes bens no seu trabalho, além de se assumir como aposentado.

A relatora da Apelação, desembargadora Ana Lúcia Rebout, disse que os argumentos da empresa não são suficientes para desfazer a presunção de utilidade dos bens constritos. É que a experiência comum mostra que os trabalhadores rurais, mesmo depois de aposentados, permanecem dedicados à agricultura até o final da vida ou enquanto a saúde permitir.

‘‘De igual forma, o fato de constar como produtor inativo da empresa ora embargada, não significa que tenha descontinuado o plantio do fumo, sendo perfeitamente possível que o lavrador comercialize sua produção com outras indústrias fumageiras da sua localidade’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão do dia 21 de maio.

Fonte. Conjur. Jomar Martins

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.conjur.com.br/2015-jul-02/bens-pequeno-agricultor-nao-podem-penhorados-dividas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter


Nenhum comentário: