Os
bens necessários ao trabalho no campo são impenhoráveis. Por isso, a 12ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que
derrubou a penhora sobre os bens de um pequeno lavrador, em uma execução
ajuizada por uma exportadora de tabaco de Arroio do Tigre (RS).
O
agricultor inadimplente argumentou que o galpão aberto, a estufa de secagem de
fumo e a carroça são imprescindíveis à sua sobrevivência. A multinacional, por
sua vez, defendeu a manutenção da penhora, alegando que o agricultor não provou
o uso destes bens no seu trabalho, além de se assumir como aposentado.
A
relatora da Apelação, desembargadora Ana Lúcia Rebout, disse que os argumentos
da empresa não são suficientes para desfazer a presunção de utilidade dos bens
constritos. É que a experiência comum mostra que os trabalhadores rurais, mesmo
depois de aposentados, permanecem dedicados à agricultura até o final da vida
ou enquanto a saúde permitir.
‘‘De
igual forma, o fato de constar como produtor inativo da empresa ora embargada,
não significa que tenha descontinuado o plantio do fumo, sendo perfeitamente
possível que o lavrador comercialize sua produção com outras indústrias
fumageiras da sua localidade’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão do dia
21 de maio.
Fonte.
Conjur. Jomar Martins
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jul-02/bens-pequeno-agricultor-nao-podem-penhorados-dividas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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