O
autor pediu para que sejam restituídos imediatamente os valores supostamente
retirados indevidamente da sua conta-salário, tendo como referência aos meses
de fevereiro, março e abril de 2015.
O
juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira, da Comarca de Touros (RN), determinou,
em caráter liminar, que o Banco do Brasil S/A. se abstenha de reter mais de 30%
do soldo que recebe um cidadão até o final da ação judicial. A decisão deve ser
cumprida no prazo de 48 horas, a partir da sua intimação. Para o caso de
descumprimento da decisão, foi fixada multa única no valor de R$ 5 mil.
Na
ação judicial, o autor pediu para que sejam restituídos imediatamente os
valores supostamente retirados indevidamente da sua conta-salário, tendo como
referência aos meses de fevereiro, março e abril de 2015, bem como que o banco
se abstenha de proceder com a retenção de mais de 30% do salário até que
findado todos os empréstimos realizados.
O
magistrado que julgou o pedido do autor constatou que este juntou aos autos
extratos bancários de conta-salário, os quais consubstanciam a verossimilhança
do seu pleito. “A análise superficial dos documentos acostados demonstra que
está havendo desconto da conta-salário do demandante acima da margem legal
permitida, qual seja, 30%, por se tratar de verba de natureza alimentar do seu
soldo”, comentou.
Para
ele, o perigo da demora está configurado pela própria natureza alimentar do
soldo do autor, em razão de que, com a retenção do valor integral do seu soldo
não há como ele prestar a subsistência de sua família. Ele considerou também
que não há, em outro pórtico, o perigo inverso da demora, haja vista que o
banco pode, em caso de improcedência, restabelecer os descontos acima da margem
dos 30%.
Quanto
ao pedido liminar de imediata restituição dos valores supostamente retidos
indevidamente da conta-salário do autor, por se tratar de questão de mérito, o
magistrado deixou para apreciar por ocasião de sentença.
Processo
nº 0100261-30.2015.8.20.0158
Fonte:
TJRN
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/banco-e-impedido-reter-mais-30-soldo-cliente/37464
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