A instituição de ensino que deixa de cumprir obrigações,
fazendo com que um estudante selecionado no Programa Universidade para Todos
(ProUni) perca sua bolsa de estudos, deve custear a mensalidade do curso até
sua conclusão. Esse foi o entendimento firmado pela 36ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao obrigar que uma universidade
conceda bolsa integral a uma aluna.
A autora afirmou que foi aprovada no ProUni para o curso
de Ciências Contábeis e que apresentou todos os documentos necessários à
universidade. Segundo ela, a inscrição só não foi efetivada porque o coordenador do programa, membro da
instituição ré, "se manteve inerte". Assim, cobrou o direito de ser
matriculada sem pagar nada.
Em sua defesa, a universidade alegou que a aluna optou por
um programa de financiamento e resolveu cancelar sua inscrição por conta
própria. Mas o relator do recurso, desembargador Jayme Quiroz Lopes, apontou
que a ré não apresentou provas desse contrato nem negou ter deixado de
inscrever a estudante no ProUni. Assim, deixou de impugnar a alegação inicial.
“Como não há possibilidade de inscrever a aluna novamente
no ProUni utilizando-se do número de inscrição e senha de outras edições do
Enem, deverá ser concedida a ela a bolsa nas mesmas condições”, afirmou. Os
desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat também participaram do
julgamento, que teve votação unânime.
Com informações da Assessoria de Imprensa
do TJ-SP.
Apelação 0001863-52.2013.8.26.0481
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jun-07/universidade-custear-curso-aluna-excluida-prouni
Nenhum comentário:
Postar um comentário