A Novacap e o Distrito Federal foram condenados pelo juiz
da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF a pagarem, de forma solidária, R$10 mil por
danos morais a uma cidadã que teve parte da casa destelhada e o muro da
residência derrubado pela queda de uma árvore. A indenização prevê também o
pagamento de R$1.021,38, referente aos prejuízos materiais sofridos.
Segundo a autora, antes do incidente, ela já teria
solicitado à Administração Regional do Recanto das Emas a retirada da árvore,
que oferecia risco de queda sobre sua residência. O pedido não foi atendido e a
árvore veio a cair de fato, durante uma forte chuva na região.
Em contestação, os réus negaram responsabilidade pelo
ocorrido. A Novacap defendeu a não aplicação da teoria da responsabilidade
objetiva no caso, já que não se enquadraria no conceito de empresa prestadora
de serviços públicos. O DF por seu turno defendeu a inocorrência da
responsabilidade Estatal, pois caberia à Novacap executar as obras e serviços
de urbanização da capital federal.
Para o juiz, o dever de indenizar ficou demonstrado nos
autos. “No presente caso, resta devidamente comprovado que a parte autora
solicitou o corte da árvore e que, diante da omissão da administração pública,
ela caiu e causou os danos descritos na inicial. Assim, comprovado o dano,
necessário verificar quem era o responsável pela poda da árvore. Pelo art. 1º
da Lei 5.861/72, deduz-se que a Novacap é a empresa pública responsável pelos
serviços de urbanização, incluindo a atividade preventiva de poda e a retirada
de árvores dos logradouros públicos”.
Em relação à responsabilidade do DF, o magistrado
concluiu: “O fato de a Novacap ser empresa com personalidade jurídica própria e
capacidade processual, não afasta a responsabilidade subsidiária do Distrito
Federal, pela arborização de logradouros públicos e pelo exercício da atividade
fiscalizadora e de manutenção".
Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância.
Processo: 2010.01.1.013145-9
Fonte: TJDFT
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/mulher-recebera-indenizacao-por-queda-arvore-que-danificou-sua-casa/37047
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