A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento
de multa de R$ 10 mil por demora no atendimento de clientes em agência bancária
de Curitiba. A decisão unânime é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4).
A multa foi aplicada pelo órgão de Proteção e Defesa do
Consumidor (Procon) do estado do Paraná, após receber denúncia de um casal de
advogados que demoraram cerca de duas horas para serem atendidos.
A Caixa ajuizou ação solicitando a anulação da pena ou o
seu abrandamento. Segundo o banco, o valor fixado pelo Procon, de R$ 334 mil, é
desproporcional, uma vez que a instituição faz parte da administração pública e
o aumento do seu quadro de funcionários está condicionado à autorização do
Ministério da Fazenda. A Caixa ressaltou, também, que o débito poderia
prejudicar suas operações no estado.
O processo foi julgado improcedente pela 1ª Vara Federal
de Curitiba, levando a CEF a apelar ao tribunal.
De acordo com desembargador federal Carlos Eduardo
Thompson Flores Lenz, relator do processo, “é dever da instituição providenciar
pessoal suficiente para o adequado atendimento de seus clientes”. A apelante,
considerou o magistrado, descumpriu as disposições básicas previstas em lei.
Entretanto, acrescentou Thompson Flores, “ao aplicar a
multa, o Procon deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, objetivando proteger o consumidor, mas sem onerar
excessivamente a empresa”. “A multa fixada em R$ 334 mil é exorbitante e
desproporcional aos fatos narrados, ainda que se trate de empresa pública”,
concluiu o relator.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TRF4
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/instituicao-bancaria-devera-pagar-multa-r-10-mil-por-demora-no-atendimento-em-agencia/37050
Nenhum comentário:
Postar um comentário