O município paranaense de Biturunaterá de pagar multa de
R$ 50 mil imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) pelo vazamento de resíduos líquidos de um aterro
sanitário, o que resultou na poluição de uma nascente. O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, na última semana, sentença que havia
anulado a autuação.
Em 2008, durante fiscalização no aterro sanitário
Reciclinho, os agentes do Ibama constataram a presença de chorume no solo das
proximidades, o que ocasionou a contaminação de um córrego. Segundo os fiscais,
o material escorreu de um tanque de decantação. O órgão considerou a infração
de extrema gravidade, já que a área atingida é de proteção ambiental
permanente.
Em 2011, o município ajuizou ação na Justiça Federal de
União da Vitória (PR) sustentando serem improcedentes as alegações do Ibama.
Disse que seria impossível o vazamento de chorume, pois, conforme a prefeitura,
quase não há depósito de lixo orgânico no local.
Em primeira instância, a penalidade foi anulada. Segundo o
juízo, o instituto deveria ter realizado um laudo técnico para comprovar o dano
ambiental.
O Ibama recorreu ao tribunal sob o argumento de que,
constatada a infração, a multa pode ser aplicada sem a necessidade de parecer
técnico.
A 4ª Turma aceitou o recurso. De acordo com o
desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo,
“os fatos narrados pela autoridade ambiental e as fotografias apresentadas,
aliados ao laudo de constatação elaborado, são suficientes para caracterizar a
prática das infrações tipificadas no Decreto nº 6.514/08, que trata das leis
ambientais, sendo dispensada a exigência de laudo técnico”.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TRF4
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/multa-por-vazamento-chorume-em-municipio-parana-e-mantida/37052
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