A inclusão indevida de pessoas no cadastro de
inadimplentes gera dano moral, por colocar o “falso devedor” em situação
constrangedora. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz José Agenor de
Aragão, da 3ª Vara Cível de Itajaí (SC), ao condenar uma empresa engarrafadora
de água a indenizar em R$ 20 mil um de seus clientes por tê-lo cadastrado como
inadimplente.
O autor, que é microempresário e atua como distribuidor de
água mineral, relatou ter recebido parte de carregamento com produtos vencidos
ou com prazo de validade muito próximo da data de entrega. Por isso, pagou
apenas pelos produtos dentro das características aceitáveis.
Como o pagamento foi diferente do combinado, o comprador
recebeu uma intimação cartorária lhe informando que seu nome constava em um
cadastro de inadimplentes. Desse modo, o microempresário cobrou na Justiça a
imediata retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes, indenização por
dano moral e o cancelamento do protesto em seu nome.
Em relação ao dano moral, o juiz do caso afirmou ter sido
“verificada a conduta ilícita da requerida e a situação constrangedora a que se
submeteu a autora”, por causa da
inclusão do nome do microempresário na relação de inadimplentes. A ré do caso
já recorreu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Processo: 0007038-67.2013.8.24.0033
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jun-06/inclusao-indevida-cadastro-inadimplentes-gera-dano-moral
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