Usar a eutanásia em cães com leishmaniose visceral ao
invés de tratá-los contraria dispositivos constitucionais como o direito de
propriedade, a proibição da violação do domicílio e a prática de crueldade
contra animais. Com essa decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, os órgãos públicos de Campo Grande (MS) estão impedidos de matar os
animais como meio de controle da doença infecciosa não contagiosa no município.
“Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do
município em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral,
sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos
preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães,
pretendendo violar o domicílio dos cidadãos sem ordem judicial para,
despoticamente, apreender os animais para matá-los”, disse o desembargador
Johonsom di Salvo.
Ele foi o relator do Agravo de Instrumento apresentado
pela organização não governamental
Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal - Abrigo dos Bichos.
Para a turma, em vez de utilizar da prática da extinção
dos animais, o Poder Público deveria adotar providências para erradicar os
focos (criadouros) do vetor (Lutzomyialongipalpis) da transmissão do
protozoário que infecta humanos e animais. Deveria também promover pesquisas
com medicamento já usado em outros países para a cura das vítimas da doença.
“Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é
endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de
saúde pública. Ou seja, no Brasil ainda viceja uma espécie de ‘Idade Média’
retardatária: a preocupação é eliminar ou afastar a vítima e não o causador da
doença”, disse o relator.
A ONG havia ajuizado Ação Civil Pública em 2008 para
impedir a prática e chegou a conseguir liminar para impedir o Poder Público de
sacrificar animais, mas depois o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande acabou
revogando em parte a decisão.
O relator recomenda que a Administração permita que o
animal infectado seja tratado sob a supervisão e responsabilidade de médico
veterinário. “Convém aduzir que os órgãos públicos não podem proibir —
especialmente através de atos normativos inferiores à lei em sentido formal —
que os donos dos animais e os médicos veterinários procurem tratar os animais
doentes, antes de optarem pela irreversibilidade do sacrifício do animal”,
disse.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo: 0013792-50.2010.4.03.0000
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jun-06/eutanasia-caes-leishmaniose-inconstitucional
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