O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou
multa aplicada pelo Instituto Nacional
de Metrologia , Qualidade e Tecnologia (Inmetro) à Indústria Donabela Vici, de
Blumenau (SC), por vender vinagre de álcool com volume inferior ao informado no
rótulo. A decisão foi tomada pela 4ª Turma na última semana.
A empresa impetrou mandado de segurança solicitando a
anulação da multa, fixada em R$ 8.250,00. Segundo a autora, o Inmetro não
considerou a natureza volátil do produto, que pode sofrer eventuais perdas de
volume e massa durante o processo de fabricação e estocagem. Alegou, também,
que houve desproporcionalidade na multa aplicada.
O Inmetro declarou que é de sua competência aplicar
penalidade nesses casos e que o fez respeitando o devido processo legal no
âmbito administrativo.
A ação foi julgada improcedente na primeira instância,
levando a empresa a apelar junto ao tribunal.
Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal
Júnior, relator do processo, o produto “não atingiu o mínimo tolerável de
acordo com as normas técnicas”. Para o magistrado, não houve
“desproporcionalidade no valor da multa aplicada, uma vez que foram respeitados
os limites previstos na legislação”.
5046308-80.2012.404.7100/TRF
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11054

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