A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que
“constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e
expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e
sujeito à aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos
julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de
orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo
STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis
federais.
Referências
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de
Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar
serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o
Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão
de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a
função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar
multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o
simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura
prática abusiva, independentemente de bloqueio.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, o usuário
pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram
origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são
disponibilizados por meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência
facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a
interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar apágina, basta clicar em Jurisprudência >
Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser
feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca
livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link
Enunciados.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Envio-de-cart%C3%A3o-de-cr%C3%A9dito-n%C3%A3o-solicitado-%C3%A9-pr%C3%A1tica-abusiva-sujeita-a-indeniza%C3%A7%C3%A3o?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Nenhum comentário:
Postar um comentário