O microempresário, distribuidor de água mineral, se negou
a receber 20 bombonas de água que estavam próximas a data de vencimento. A
empresa engarrafadora exigiu o pagamento do produto devolvido, obstruindo o
crédito do comerciante nos cadastros de inadimplentes.
A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, em sessão sob a presidência e relatoria do desembargador Luiz
Fernando Boller, proveu em parte o apelo interposto por uma empresa
engarrafadora de água mineral, relativo a indenização por si devida a um
microempresário distribuidor do produto, pela desmotivada obstrução de seu
crédito nos cadastros do SPC e Serasa. A atribuição da responsabilidade civil,
todavia, foi mantida incólume.
"A fornecedora exigia o pagamento de uma dívida já
saldada pelo devedor diretamente ao motorista da apelante, além de ilegalmente
exigir o pagamento da integralidade da encomenda feita pelo recorrido,
circunstância esta inadmissível, já que a credora anuiu com a devolução de nove
das 20 bombonas de água mineral adquiridas por aquele, em decorrência da
proximidade da data de vencimento daqueles recipientes", anotou Boller. A
Câmara apenas reduziu o valor da indenização, de R$ 20 mil para R$ 15 mil,
acrescido de correção monetária desde o arbitramento da obrigação no 1º Grau, e
de juros moratórios a contar da data da indevida negativação. A decisão foi
unânime.
(Apelação Cível nº 2014.089232-7)
Fonte: TJSC
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cliente-negativado-apos-rejeitar-produto-vencido-sera-indenizado-por-empresa/37033

Nenhum comentário:
Postar um comentário