A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi
condenada a incluir o irmão incapaz de uma funcionária como dependente no seu
plano de saúde. O jovem, que sofre de paralisia cerebral espástica e síndrome
de West, foi excluído da assistência ao completar 18 anos. A decisão foi da 3ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e confirmou sentença da
Justiça Federal de Curitiba (PR).
A autora detém o termo de guarda e responsabilidade do
irmão. Devido às doenças, ele não anda e nem se comunica, ficando restrito ao
leito. Ela o incluiu no seu plano de assistência médica dos Correios, que lhe
dava direito de receber um ‘auxílio especial’. A exclusão levou a funcionária a
ajuizar ação contra a empresa pública, pois a dependência do irmão não cessou
com a maioridade civil.
A ação foi julgada procedente e a ECT recorreu ao
tribunal. Os Correios alegam que não há qualquer irregularidade em seus atos,
uma vez que, de acordo com o regimento interno, os benefícios só são concedidos
aos filhos e enteados de funcionários. Sustentou ainda que, “admitindo o irmão
da autora, estaria violando o princípio da isonomia em relação aos demais
empregados”.
O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,
relator do processo ressaltou que não há nenhuma razão para se diferenciar a
situação da tutela e da curatela, para fins de percepção da vantagem objeto do
processo. “Se ambos os institutos trabalham com a proteção de pessoas
incapazes, e, portanto, daqueles que não têm condições de atender aos seus
próprios interesses, não há nenhum motivo para que se diferencie suas consequências
jurídicas. A imposição da isonomia, por óbvio, exige que se ofereça tratamento
idêntico a essas situações que, do ponto de vista assistencial, são
rigorosamente iguais”, afirmou Thompson Flores.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TRF4
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/irmao-incapaz-devera-ser-incluido-em-plano-saude-funcionaria/37035

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