A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a Associação
Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (ASOEC, mantenedora da Universidade
Salgado de Oliveira - Universo) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos
morais a um trabalhador. O colegiado entendeu que a empresa é responsável por
um erro que o impediu de receber o auxílio-desemprego a que fazia jus. A
decisão foi proferida no julgamento de apelação apresentada pela ASOEC, contra
sentença da primeira instância, que já havia reconhecido a obrigação de
indenizar.
O processo foi ajuizado na Justiça Federal pelo cidadão,
que teve negado o benefício em razão de constar, nos registros do INSS, a informação
incorreta de que ele seria empregado da ASOEC. Em sua defesa, a empresa admitiu
que, ao contratar uma professora para seus quadros, teria registrado na
Previdência, indevidamente, o número do
PIS do autor da causa, gerando o problema enfrentado por ele. Porém, a
instituição de ensino afirmou que isso teria acontecido por culpa da Caixa
Econômica Federal, que teria lhe fornecido o número do PIS errado.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal
Aluisio Mendes, rebateu esse argumento, destacando que a ASOEC tinha o dever de
verificar a informação prestada pela Caixa, comparando a informação prestada
pelo banco com a documentação da professora contratada: " Desta feita,
estão presentes, cumulativamente, a conduta culposa da ré - vez que foi
negligente em não verificar os dados do PIS do autor -, o dano - tendo em vista
os prejuízos morais e materiais pela suspensão do pagamento de seu seguro
desemprego - e o nexo de causalidade - pois o fato teria sido evitado, caso a
empresa tivesse verificado atentamente os dados do empregado que
contratava", completou.
Além da condenação por danos morais, a ASOEC terá de pagar
ao trabalhador prejudicado o valor de R$ 4.506,84, referente às parcelas do
seguro-desemprego que deixou de receber, como reparação pelos danos materiais.
Proc. 0102392-26.2012.4.02.5102
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.trf2.jus.br/Paginas/Noticia.aspx?Item_Id=2757&js=1
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