Cresce
no Brasil o uso de “templos de fachada” ou “igrejas-fantasma” utilizados para
lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e sonegação fiscal. O alerta é
feito pelo desembargador federal Fausto Martin De Sanctis, especializado no
combate a crimes financeiros e à lavagem de dinheiro. De acordo com ele, a
imunidade tributária prevista aos templos religiosos é eficaz para abrigar
recursos de procedência criminosa, sonegar impostos e dissimular o
enriquecimento ilícito: "É impossível auditar as doações dos fiéis. E isso
é ideal para quem precisa camuflar o aumento de sua renda, escapar da
tributação e lavar dinheiro do crime organizado. É grave", conclui De
Sanctis.
De
acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, a prática tem sido investigada
pelos Ministérios Públicos estaduais e pelas procuradorias da República. Para o
procurador Silvio Luís Martins de Oliveira — que investigou e denunciou
criminalmente responsáveis pela Igreja Universal do Reino de Deus por lavagem
de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e estelionato — é preciso
refinar a fiscalização sobre atividades financeiras de entidades religiosas.
Segundo ele, para lavar o dinheiro as igrejas se utilizam de doleiros:
"Costuma ser um doleiro de confiança que busca ajuda de casas de câmbio,
pois a quantidade de cédulas é enorme. É o que chamam de 'dinheiro sofrido',
porque o fiel costuma pagar o dízimo com notas amassadas", esclarece.
O
deputado Marco Feliciano (PSC-SP) discorda que falte fiscalização. "Se o
legislador, após longo debate na Assembleia Nacional Constituinte, isentou as
instituições religiosas de impostos, nada mais fez do que atender aos anseios
da maior parte da sociedade", diz. Sobre o uso das casas religiosas para
práticas de moral e legalidade questionáveis, Feliciano faz uma alusão indireta
a entidades católicas: "Se partirmos do pressuposto que uma entidade não
deve ter tratamento especial pela possibilidade de malfeitores se aproveitarem,
por analogia o mesmo princípio se aplicaria às Santas Casas e Universidades
mantidas por Fundações sem fins lucrativos".
A
prática tem preocupado também a Justiça Eleitoral. Doações de organizações
religiosas a partidos políticos são proibidas pela legislação. Para detectar
operações ilícitas, o Tribunal Superior Eleitoral firmou convênio com a Receita
e a Polícia Federal. De acordo com o juiz assessor da presidência do Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Marco Antonio Martin Vargas, o convênio
facilita o trabalho pois é feito o cruzamento de dados.
Segundo
o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, há 55,1 mil organizações
religiosas em atividade em 2014. Um crescimento de 1,4% em comparação com 2013.
O estudo "Religião e Território" (2013), dos pesquisadores Cesar
Romero Jacob, Dora Rodrigues Hees e Philippe Waniez, indica expansão dos
chamados "evangélicos não determinados". Eles passaram de 580 mil no
ano 2000 para impressionantes 9,2 milhões em 2010. Os evangélicos de missão
cresceram de 6,9 milhões para 7,6 milhões no mesmo período, enquanto os
evangélicos pentecostais passaram de 17,6 milhões para 25,3 milhões em dez
anos.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-mar-25/imunidade-tributaria-igrejas-utilizada-lavagem-dinheiro

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