Banco
acusou o autor, equivocadamente, por diversas irregularidades, como erro nos
valores depositados, falha no sistema de filmagem e registro de depósito com a
devolução do envelope para o cliente.
A
Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar um supervisor de caixa
que foi responsabilizado por erros no sistema de depósito via envelope das
máquinas de autoatendimento do banco. A 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho restabeleceu sentença que fixou a indenização em R$ 10 mil a título de
danos morais.
Durante
a implantação do sistema de atendimento na agência de Blumenau (SC), onde
trabalhava o supervisor, as operações apresentaram diversas irregularidades,
como erro nos valores depositados, falha no sistema de filmagem e registro de
depósito com a devolução do envelope para o cliente. Ele alega que tentou por
diversas vezes a solução dos problemas avisando aos superiores e solicitando
suporte técnico, sem resultado. Diante de sucessivos erros, foi alvo de
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e responsabilizado pelas
irregularidades.
A
CEF, em sua defesa, afirmou que os subordinados ao supervisor não cumpriram
corretamente os procedimentos normativos. O supervisor sofreu pena de
advertência na esfera administrativa e responsabilidade civil, por dano
financeiro, no aporte de R$ 19 mil, com descontos mensais em folha.
O
juízo da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) afastou a responsabilidade civil
do bancário, por considerar que houve informação sobre as falhas nos caixas
eletrônicos e que os problemas não foram solucionados pelo banco. A sentença
julgou procedente o pedido de indenização, por considerar que a abertura do PAD
e o desconto salarial indevido trouxeram prejuízo à honra e à reputação do
trabalhador, levando-o até ao afastamento para tratamento psicológico.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, excluiu a indenização.
Para o TRT, a abertura de processo disciplinar é direito do empregador, não
ensejando penalização.
Para
a relatora do recurso do supervisor ao TST, ministra Maria Helena Mallmann,
apesar do direito de instaurar procedimento investigativo, a Caixa causou danos
à reputação e a honra do trabalhador que necessitam ser reparados. Ela destacou
as tentativas do bancário de relatar as irregularidades nos caixas de
atendimento e a morosidade do banco para solucioná-los. "O autor prestava
serviços há mais de 24 anos, e sempre se mostrou diligente e cauteloso ao buscar
soluções para os problemas apresentados nas máquinas de auto-atendimento",
afirmou a relatora no voto.
A
decisão, unânime, já transitou em julgado.
Processo:
RR-4172-51.2012.5.12.0051
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Fonte:
TST
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/bancario-ganha-acao-por-ter-sido-responsabilizado-erro-no-sistema-caixas-eletronicos/37128

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